Search
Search

Anatel impede efeitos da compra da Time Warner pela AT&T no mercado brasileiro

Anatel impede efeitos da compra da Time Warner pela AT&T no mercado brasileiro

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Relação entre as duas empresas fica congelada até decisão final da agência reguladora sobre a fusão

BRASÍLIA e RIO – A diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem congelar, no Brasil, os efeitos da compra da Time Warner pela AT&T até a análise definitiva do órgão regulador sobre a fusão. Com essa decisão, a agência impede novos acordos, contratos ou troca de informações entre a SKY, controlada indiretamente pela AT&T, e o grupo Time Warner, dono de canais de entretenimento como HBO, Warner Channel, Boomerang, TNT e Cartoon Network e do canal de notícias CNN.

A decisão da Anatel determina que as relações entre as duas empresas devem se manter como estão atualmente no país. A fusão mundial está em análise, no Brasil, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A compra da Time Warner pela AT&T, um negócio de US$ 85,4 bilhões anunciado no ano passado, recebeu, em março, aprovação na União Europeia.

A lei brasileira atualmente em vigor não permite que uma empresa dona de conteúdo, caso da Time Warner, seja, ao mesmo tempo, a controladora de uma companhia dona da infraestrutura de telecomunicações, o que ocorre com a AT&T. Por esse motivo, além de passar pelo crivo do órgão de defesa da concorrência, a fusão entre as duas gigantes precisa ser analisada pela Anatel antes de ser efetivada no Brasil.

A decisão de ontem foi tomada com base em um recurso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) contra acórdão no qual a Anatel avisou que só se manifestaria oficialmente sobre a compra da Timer Warner pela AT&T depois de uma decisão do Cade.

Na época, no entanto, a agência afirmou que a operação poderia criar risco de exclusão de concorrentes ou bloqueio de entrada de competidores, uma vez que o controle vertical entre licenciamento e distribuição de conteúdo pode limitar a capacidade de pequenas prestadoras de TV por assinatura concorrerem por custos e diferenciação.

No início de julho, a Superintendência-Geral do Cade considerou a operação “complexa” e decidiu pelo aprofundamento das análises sobre o negócio. A Abert argumentou que a decisão da Anatel não deveria aguardar o pronunciamento do Cade e, caso a operação fosse aprovada, as empresas poderiam agir de forma ilegal e anticompetitiva no mercado.

A Anatel rejeitou o recurso proposto pelas associações, mas decidiu congelar as relações entre as duas empresas no Brasil até a decisão de mérito da agência reguladora sobre a fusão.

Dessa forma, mesmo que haja aval do Cade para o negócio, as duas empresas terão de aguardar a Anatel e não poderão trocar informações “com significado competitivo” sobre o mercado nacional de TV paga brasileiro. Não será possível o compartilhamento de contratos, informações sigilosas e dados sobre empresas concorrentes.

Essas informações, segundo a Anatel, são dados relevantes de caráter econômico ou financeiro, como faturamento, venda, custo, lista de clientes, lista de fornecedores, investimento, marketing, planejamento estratégico, tecnologias, projetos de desenvolvimento tecnológico, plano de negócio e acordos comerciais.

A SKY afirmou no processo que não há conhecimento de que a transação, que se dará nos Estados Unidos, trará repercussões sobre a composição do controle da operadora, que, segundo a empresa, deverá permanecer inalterado. Procurada ontem sobre a decisão da Anatel, a operadora de televisão por assinatura não se manifestou até o fechamento desta edição.

A Abert informou, em nota, que considera “acertada” a decisão da Anatel. “A decisão da agência reguladora resguarda sua competência decisória e, mais do que isso, assegura ao mercado brasileiro, de modo eficiente, a observância das regras concorrenciais previstas na Lei do SeAC (Lei do Serviço de Acesso Condicionado), em especial o seu artigo 5º, que impede a verticalização da cadeia de valor entre quem produz e distribui o conteúdo audiovisual”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. O artigo mencionado proíbe quem produz e programa conteúdo, inclusive por radiodifusão, de atuar na sua distribuição, e vice-versa.

A Abratel entende que a decisão tomada pela agência “significa um avanço”. “Na medida cautelar adotada hoje (ontem), a Anatel traz para si a decisão sobre a fusão entre a AT&T e Time Warner, trazendo ao mesmo tempo a expectativa de que a agência reguladora fará cumprir o disposto no Art. 5 da Lei 12.485”, diz o texto.

O advogado Eduardo Carvalhaes, sócio da área de Infraestrutura e Regulação do escritório Barbosa, Müssnich, Aragão, disse que a Anatel tem a liberdade de exigir uma variedade de soluções caso veja restrições na fusão, mas a agência tem tentado não dar indícios sobre sua opinião antes de uma decisão do Cade.

— A agência pode determinar desde a venda da operação no Brasil ou procedimentos menos extremos, como criar uma estrutura que impeça as empresas de participarem uma da gestão da outra, a chamada “Chinese Wall”. Mas a Anatel quer esperar para ver como o Cade, do ponto de vista concorrencial, vai se manifestar sobre o assunto para só depois dar sua interpretação do ponto de vista regulatório — explicou.

Fonte: O Globo

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 17

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas