Aconteceu ontem (5) a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, do Senado Federal, que altera a Constituição Federal de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, e também para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A Abratel foi representada por Cláudio Paixão, assessor jurídico da entidade. Na ocasião, ele frisou que a Associação é favorável à aprovação da PEC 17/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO). “Consideramos que a tutela constitucional será de grande valor para se conferir maior efetividade ao direito de proteção de dados”, afirmou Cláudio.
Para o assessor jurídico, os principais impactos promovidos pela promulgação da PEC serão: segurança jurídica – tanto para empresas que atuam na economia de dados, quanto para Tos titulares de dados, em especial os cidadãos; uniformização da legislação sobre proteção de dados e maior robustez e legitimidade para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Cláudio também destacou a questão do direito fundamental e da competência privativa. Para o especialista, “ao se elevar ao status de direito fundamental, fica estabelecido o compromisso direto e expresso do Estado com a proteção de dados pessoais de seus cidadãos”. Sobre a competência privativa, ele defendeu que é preciso combater a profusão de legislações locais e o excesso de regulação diversas, que “podem dificultar o processo de paralelismo da legislação nacional com as melhores práticas internacionais”.
Por fim, Paixão cobrou maior celeridade do Governo para indicar os membros do Conselho Diretor, bem como do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e reiterou que a tutela constitucional e a competência privativa da União para legislar não irão mitigar de qualquer modo o exercício ao direito de proteção de dados. “A PEC irá conferir maior amplitude e legitimidade a este direito”, conclui o representante da Abratel.
Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: divulgação)