A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) informa que até o dia 31 de dezembro as associadas (concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão) deverão enviar a declaração com a composição de seu capital social ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. As emissoras que não enviarem o documento solicitado estarão passíveis de penalidades e de processos.
As informações têm o objetivo de atender ao disposto no artigo 38, alínea “i”, da Lei nº 4.117/62:
“Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
(…)
- i) as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas,declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante. (Incluída pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
O documento deve ser enviado eletronicamente pelo Sistema CADSEI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Importante destacar que a documentação também deverá ser encaminhada para as Juntas Comerciais do Estado, no caso de empresas ou para o cartório de registro de pessoas jurídicas, quando se tratar de associações.
Em caso de dúvidas, a associada poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Abratel pelo endereço juridico@abratel.org.br ou pelo telefone (61) 3212-4680.