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Anatel aprova venda de torres da Oi e determina que elas atendam ao PGMC

Anatel aprova venda de torres da Oi e determina que elas atendam ao PGMC

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terça-feira, 11 de junho de 2013, 19h21

Pelo menos um acordo de venda das torres da Oi já foi julgado pela Anatel. Trata-se da operação de cisão de capital da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom para a transferência das torres de telefonia móvel para a Sumbe Participações S/A, que é uma empresa controlada pelo grupo Oi.

O pedido das empresas foi de anuência prévia, mas a Superintendência de Competição entendeu que não cabia conceder uma anuência prévia neste caso que envolve alteração de capital social de empresas autorizadas e não das concessionárias.

A operação foi aprovada no último dia 23, mas, como a Sumbe será controlada pelo grupo Oi, a infraestrutrua em questão deverá se submeter às regras do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “A gente decidiu fazer um despacho declarando que não cabia a anuência prévia, que a Oi estava autorizada a fazer a cisão do capital e determinando que a Sumbe, enquanto fizer parte do grupo Oi, se submeta ao PGMC”, afirma o superintendente Carlos Baigorri.

A lógica por trás da decisão é a seguinte. Ao vender os ativos para uma empresa que faz parte do grupo, essa empresa teria incentivos para comercializar essa infraestrutura a preços diferentes para a Oi em detrimento das outras empresas do mercado. No caso da venda das torres da Vivo/Telefônica, explica o superintendente, não teve a determinação de que a infraestrutura se submetesse ao PGMC porque foi vendida para uma empresa de fora do grupo. “Uma empresa que só vende torre não tem nenhum incentivo de vender diferenciado, ela vende igual para todo mundo. O negócio dela é vender torre”. Segundo ele, o mesmo raciocínio foi feito pelo Cade na análise da operação.

No caso das torres usadas pela telefonia fixa, que, portanto, pertencem à concessionária Oi, o cenário é um pouco diferente. Baigorri diz que no seu entendimento cabe a análise da anuência prévia porque se trata da cisão do capital da concessionária. De qualquer forma, esse caso está sendo analisado pela Superintendência de Controle de Obrigações, onde o titular é Roberto Pinto Martins. A Oi não está vendendo as torres de telefonia fixa – e, em tese, nem poderia fazê-lo porque são bens reversíveis. O que está sendo feita é a venda do direito de uso dessa infraestrutura para terceiros.

“Ele (Roberto Pinto Martins) vai dizer se pode fazer aquela operação do ponto de vista da continuidade do serviço e eu vou dizer se pode ou não pode do ponto de vista competitivo. Mas do ponto de vista competitivo eu acho que se tiver vendendo para uma empresa de fora do grupo, não tem nada o que fazer, até mesmo porque o Cade já foi muito claro na sua decisão com a qual a gente concorda”, afirma Baigorri.

teletime – Helton Posseti

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