Emenda isenta entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais, mas abre espaço para outras isenções.
O plenário da Câmara aprovou com emenda o Projeto de Lei 5901/13, do Senado, que aperfeiçoa a fiscalização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de direitos autorais, diminuindo sua taxa de administração. Com a mudança, a matéria retornará ao Senado.
De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), a emenda isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais. “O Ecad fica impedindo eventos de igrejas e outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais”, disse. Pata especialistas do tema, a alteração abre espaço para que sejam incluídas outras isenções.
Segundo a proposta, o Ecad continuará atuando como ente arrecadador dos direitos autorais, representando as associações de artistas de gestão coletiva desses direitos. Sua composição, entretanto, será mais homogênea. Em vez de a escolha de seus dirigentes favorecer a associação que mais arrecada, como é hoje, cada uma delas terá direito a um voto.
Taxas menores
O projeto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15% dos direitos autorais devidos a cada artista. Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas.Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas.
A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.(Da redação, com Agência Câmara)
Fonte: Telesíntese