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CCTCI propõe audiência pública para debater VOD

CCTCI propõe audiência pública para debater VOD

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Data:18/11/2021
Veículo: TeleSíntese

A data desta reunião ainda não foi marcada. Após a discussão na comissão da Câmara, o texto poderá ser votado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, o Requerimento 136/2021, que prevê uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 8.889/2017, que propõe a regulação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD). A data desta audiência ainda não foi marcada. Após a discussão, o texto poderá ser votado.

O projeto de lei 8.889/2017, que seria discutido na manhã desta quinta-feira, foi retirado de ofício pelo presidente da CCTCI, Aliel Machado (PSB-PR). O deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da matéria na comissão, também concordou com a realização da audiência pública, por entender que o tema é importante e sempre é importante ouvir mais especialistas sobre o assunto, “que é complexo”.

PARECER ESTABELECE MUDANÇAS

No texto, André Figueiredo retira do alcance da proposta o serviço de radiodifusão e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A justificativa é que os dois serviços são diferentes dos ofertados pelas plataformas de streaming e, por isso, devem ser tratados em legislações específicas.

O documento, dentre outros temas, determina que as plataformas de VoD criem mecanismos de visibilidade de obras nacionais nas interfaces dos catálogos ofertados aos usuários. Diz que caberá à Ancine regular a forma de como isso deve ser feito e fiscalizar as obrigações previstas na legislação.

O parecer também determina que as plataformas de VoD invistam anualmente pelo menos 10% do seu faturamento na contratação de direitos de exploração comercial e de licenciamento de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que pelo menos 50% daquele valor vá para a produção independente, 30% para obras produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% em conteúdo audiovisual identitário. Os percentuais serão aplicados de forma progressiva nos dois primeiros anos de vigência da nova lei.

Além disso, a proposta cria a Condecine-Faturamento, tributação que as plataformas devem pagar com base no seu faturamento, de acordo com tabela progressiva com alíquota máxima de 4% sobre a receita bruta, com possibilidade de dedução de até metade desse percentual em caso de aplicação, pela empresa, de valor equivalente em programas e projetos aprovados pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

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