Search
Search

Decreto regulamenta alterações no setor de radiodifusão

Decreto regulamenta alterações no setor de radiodifusão

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Data: 24/08/2021
Veículo: Secretaria-Geral da Presidência da República

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.173/21 no setor de radiodifusão e promove medidas de desburocratização.

Em razão da publicação da Lei citada, o Decreto prevê a possibilidade de inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso por estações retransmissoras localizadas em município de regiões de fronteira de desenvolvimento do País. Tal medida permite a produção de conteúdo local, retirando a necessidade de retransmissão pelas emissoras de rádio e TV.

Ainda com base na Lei nº 14.173/21, o Decreto dispõe sobre a possibilidade de uma entidade instalar estação transmissora em município limítrofe àquele em que a outorga foi concedida. Assim, a antena que distribui o sinal de frequência (estação) amplificará o sinal e irá torna-lo melhor, por meio do aproveitamento da abrangência geográfica.

O Decreto também promove ajustes em outras normas a fim de desburocratizar os processos de transferência e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão e prorroga o prazo para a obtenção de autorização da Anatel para o uso de radiofrequência.

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 17

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas