Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Guilhotina regulatória elimina 44 resoluções da Anatel e mexe no SeAC

Data: 22/6/2022
Veículo: Tele.Síntese

Proposta atende principalmente o STCF e as prestadoras do serviço de TV por assinatura

O Conselho Diretor da Anatel revogou, nesta terça-feira, 21, o equivalente a 44 resoluções que não faziam mais sentido, no processo de guilhotina regulatória. A decisão elimina regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, utilizando Serviços de Telecomunicações.

Adicionalmente, foi aprovada a revogação da proibição de cobrança de ligações com menos de três segundos pelo STFC e Serviço Móvel Pessoal, em mais um esforço para combater o robôcall. Essa proposta foi levada pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

Segundo o relator da matéria sobre a guilhotina, conselheiro Vicente Aquino, a redução da carga regulatória  é uma reivindicação antiga dos regulados. O intuito é revogar obrigações de problemas que não existem mais ou soluções ineficazes para problemas existentes. Ele explica que alguns dos itens revogados estão presentes em outros regulamentos.

No caso do STFC, foi eliminada a obrigação de distribuição das listas de assinantes. Também não será exigido das concessionárias o envio dos dados econômico-financeiros em até 45 dias do término de cada trimestre civil.

SeAC

Para as empresas de SeAC, a guilhotina revogou os parágrafos 4º e 5º do artigo 51 da regulamentação, que trata da substituição de canais sem classificação indicativa, assim como o parágrafo único do artigo 76, que obrigava a prestadora  a manter em seu sítio na Internet relação atualizada das unidades receptoras decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede.

As TVs pagas também ficaram isentas de enviar, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, como determinava o inciso 14 do artigo 73 da regulamentação do SeAC.

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