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Ministério da Economia propõe em PL a extinção de benefícios da Lei do Audiovisual

Ministério da Economia propõe em PL a extinção de benefícios da Lei do Audiovisual

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Data: 20/09/2021
Veículo: Telaviva

O Ministério da Economia enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de lei PL 3203/2021 que acaba com mecanismos de incentivo, incluindo alguns destinados ao financiamento da indústria audiovisual. O PL faz parte de Plano de Redução de Incentivos e Benefícios Federais de Natureza Tributária, que propõe ainda a não prorrogação de benefícios fiscais que têm prazo determinado. Com isso, não seriam prorrogados 21 benefícios, destinados a diversas áreas da economia, que findam entre 2022 e 2025.

O PL revoga, se aprovado, o benefício da redução de 70% no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) sobre as remessas na aquisição de obras audiovisuais estrangeiras. O benefício, presente nos Artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual (8.685/1993), é condicionante ao investimento do valor no desenvolvimento de projetos de produção e na coprodução de obras audiovisuais de produção independente.

Dos benefícios que o Ministério da Economia pretende que não sejam renovados e têm validade até 2025, estão alguns que atendem diferentes áreas do setor audiovisual:
* Os Artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual, que concedem dedução do imposto de renda do valor aplicado na produção de obras cinematográficas;
* O Artigo 39 da MP 2.228/2001, que isenta do recolhimento de Condecine as programadoras estrangeiras, condicionado ao investimento do valor na coprodução com produtoras independentes brasileiras;
* Os Artigos 44 e 45 da MP 2.228/2001, que permitem a redução do imposto de renda das quantias aplicadas em Funcines;
*Além dos mecanismos do Recine (presentes nas Leis 12.599/1213.594/201814.044/2020.

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