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Plenário do Senado aprecia indicações em fevereiro

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Data: 20/01/2022
Veículo: TeleSíntese

Plenário do Senado apreciará, em fevereiro, indicação para conselheiro do Cade e do novo ouvidor da Anatel. Mas não há previsão ainda para as sabatinas de Carlos Baigorri e Artur Coimbra

Senado aprecia indicações em fevereiro

Quando o recesso parlamentar terminar, em fevereiro, o Plenário do Senado irá apreciar as indicações do novo ouvidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As sabatinas de Carlos Baigorri e Artur Coimbra à presidência e ao conselho diretor da Anatel na Comissão de Infraestrutura (CI) ainda não têm data para ocorrer.

A votação da indicação do novo ouvidor pelo plenário está na ordem do dia. Estava prevista para acontecer em dezembro, mas foi postergada em virtude do recesso parlamentar. A indicação de Luciano Godoi Martins já foi aprovada pela CI.

Outra votação que foi adiada e está na ordem do dia para fevereiro é da indicação de Gustavo Augusto Freitas de Lima para o Cade. Ele já passou por sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se o nome for aprovado em plenário, Lima ocupará a vaga de Mauricio Oscar Bandeira Maia em decorrência do término do mandato.

BAIGORRI E COIMBRA

Já as sabatinas estão na pauta das comissões, mas sem data marcada. Estão previstas a arguição de Carlos Baigorri para o cargo de presidente do Conselho Diretor da Anatel, em razão do término do mandato de Leonardo Euler de Morais, em 4 de novembro; e de Artur Coimbra de Oliveira, para membro do Conselho Diretor da agência para ocupar o lugar do próprio Baigorri.

Baigorri, se aprovado, ficará cinco anos à frente da Anatel. Ele é conselheiro há dois anos. Coimbra ficou com o mandato menor, menos de três anos, porque assumirá a vaga de Baigorri.

Se os nomes indicados forem aprovados pelo Senado, Baigorri será presidente da Anatel até novembro de 2026 e Coimbra será conselheiro até novembro de 2024. Nas agências reguladoras os mandatos para cargos do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada são de 5 anos, não coincidentes. (Com informações da Agência Senado)

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