Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Projeto obriga emissoras de TV a pagar auxílio emergencial aos artistas

Data: 14/01/2022
Veículo: Portal Câmara dos Deputados

Conforme a proposta, artistas receberiam 2% do faturamento da obra veiculada

O Projeto de Lei 2545/21 obriga as emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura a conceder auxílio-emergencial a todos os artistas e intérpretes de obras audiovisuais que são veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19, no valor de 2% do faturamento da obra obra veiculada.

Conforme a proposta, o auxílio emergencial será distribuído na proporção de tempo de presença de cada artista ou intérprete na transmissão. O auxílio será pago até o quinto dia útil subsequente ao termino do mês no qual deu a veiculação.

Para a autora das propostas, deputada Lídice da Mata (PSB-BA),os meios de comunicação tanto analógicos quanto digitais são hoje, no Brasil, um dos principais mecanismos por meio do qual as pessoas têm acesso à cultura e entretenimento.

“Essas empresas, que foram poucas afetadas pela pandemia de Covid-19, estão com suas operações praticamente normalizadas, e como que operam no ramo do entretenimento continua faturando e lucrando com a exibição de obras audiovisuais. Com esse projeto, pretendemos criar mecanismos para que os artistas possam atravessar a crise sanitária com uma renda emergencial, decorrente de seu próprio trabalho, a fim de que se manter ativos e pode voltar ao trabalho normal após o fim da pandemia”, disse ela.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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