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STJ condena supermercado a pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio

STJ condena supermercado a pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um supermercado de Bauru (SP) a pagar direitos autorais por retransmitir programa de rádio como sonorização ambiente. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De acordo com o STF, as instâncias anteriores foram consideradas improcedentes em decorrência do entendimento do órgão de que o pagamento de direitos autorais depende da pretensão de lucro, enquanto o supermercado apenas instalou a sonorização do ambiente para seus clientes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou que a nova Lei de Direitos Autorais afastou a necessidade de que o estabelecimento tenha o objetivo de lucrar com a iniciativa, já que a expressão “que visem a lucro direto ou indireto” foi excluída da antiga norma.

Salomão pontuou, entretanto, que reproduzir programa já transmitido por estação de rádio sem autorização significa violar os direitos do autor, mesmo que tenha dado seu consentimento à rádio, pois se trata de nova reprodução. 

Portal Imprensa

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