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Transição não deve mexer com sucessão na Anatel

Transição não deve mexer com sucessão na Anatel

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Data: 21/11/2022
Veículo: Teletime

A indicação do advogado Alexandre Reis Siqueira de Freire pelo governo Bolsonaro para a vaga aberta no conselho diretor da Anatel não deve, por enquanto, gerar nenhuma movimentação especial da equipe de transição e da base política do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva. A avaliação preliminar é que é melhor observar as forças que estão de fato apoiando o nome de Alexandre Freire para a agência para evitar atritos desnecessários.

Como não se identificou até aqui nenhum problema imediato com o nome a ordem é “deixar como estar para ver como é que fica”. A expectativa do governo Bolsonaro era conseguir emplacar as sabatinas de seus últimos indicados para as agências reguladoras no esforço concentrado que acontece na próxima semana no Senado. Mas há quem veja dificuldades de fundamentar, no currículo do advogado, os requisitos exigidos pela Lei das Agências.

Alexandre Freire tem o apoio do ministro Dias Toffoli, de quem foi funcionário no Supremo, e teria ainda o respaldo do deputado Cezinha da Madureira (PSD/SP). O atual conselheiro Vicente Aquino, assim como o seu antecessor, Otávio Rodrigues, tiveram também o apoio de Dias Toffoli nas suas respectivas indicações.

Para cumprir os requisitos da Lei das Agências, Alexandre Freire precisará demonstrar experiência de:

  1. Pelo menos 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou
  2. Pelo menos 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
  • cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
  • cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
  • cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

3. Pelo menos 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.

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