Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Abratel participa de audiência sobre Marco Civil da Internet no STF

A Associação foi representada pelo advogado Aislan Vargas Basilio, que abordou a necessidade de uma regulamentação para equilibrar as assimetrias existentes entres os veículos de comunicação profissionais e as plataformas digitais

Nesta quarta-feira (29), ocorreu o segundo dia de audiência pública sobre o Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF). A Abratel participou do bloco da manhã e foi representada pelo advogado Aislan Vargas Basilio, especialista em Direito das Novas Tecnologias.

Aislan afirmou que a Abratel tem como objetivo precípuo “defender a liberdade de expressão, em todas as suas formas”. Para o especialista, a internet é uma ferramenta essencial para os exercícios dessas liberdades, no entanto, existem certos limites que podem ser impostos para proteger outros direitos igualmente importantes, como a privacidade e a segurança nacional. “É preciso preservar a liberdade com responsabilidade”, salientou Basilio.

O representante da Abratel fez uma avaliação geral do debate e disse que a discussão não está só no artigo 19: “vai mais além”, apontou. “Estamos à frente de uma nova realidade que permeia as atividades de provimento de aplicação, onde cada um tem suas particularidades e naturezas diferentes. Entendemos que o conteúdo que tenha caráter infringente objetivo deve ser removido pelas plataformas digitais por meio de seus algoritmos. Já aquele que tenha caráter subjetivo – social ou discutível – o Poder Judiciário poderá resolvê-lo”, avaliou Aislan.

O especialista também defendeu que os conteúdos impulsionados devam ser responsabilizados à luz do artigo 3º, que dispõe da “responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei”. O advogado destacou que “os provedores de aplicação devem se comprometer com o dever de cuidado, de prudência, aplicando por meio de uma abordagem proativa, medidas razoáveis e proporcionais para proteger seus usuários, tratando com maior rigor os casos visivelmente abusivos. Estas ações por parte das plataformas precisam ser mais efetivas”, afirmou Aislan.

Outro ponto em debate foi a necessidade de uma regulamentação específica para equilibrar as assimetrias existentes entres os veículos de comunicação profissionais e as plataformas digitais. Basilio frisou que as mídias tradicionais “são fortemente reguladas em toda a sua cadeia de produção”, sendo imperioso um tratamento similar às plataformas digitais.

Para ele, essa assimetria é vista especialmente na atividade de veiculação publicitária. “Enquanto as empresas de radiodifusão cumprem com todo rigor do arcabouço jurídico existente para veiculação publicitária, provedores de aplicação ignoram a legislação e veiculam conteúdos publicitários de produtos não autorizados, falsificados, piratas, além de outras publicidades ilegais”, avaliou Aislan. “A publicidade dirigida ao mercado brasileiro deve seguir as regras do Brasil”, declarou.

Por fim, Basilio defendeu que deve ser aplicado todo regramento a que os radiodifusores estão submetidos. “A Abratel entende que se faz necessário o aprimoramento da regulamentação a fim de que se possa ajustar a assimetria atualmente existente”, concluiu o advogado.

Para conferir a fala de todos os expositores do bloco na íntegra, clique aqui.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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