A Anatel divulgou nesta semana as orientações para o cadastramento das estações terrenas profissionais operando na banda C estendida e convencional.
O procedimento é fundamental para as emissoras garantirem o ressarcimento dos custos relacionados às estações terrenas e protegerem seus equipamentos contra possíveis interferências provocadas pelo 5G.
Segundo a Anatel, no cálculo do ressarcimento, serão consideradas as estações terrenas exclusivamente receptoras cadastradas na base de dados da Agência e as estações terrenas transceptoras e transmissoras licenciadas na Agência.
As emissoras têm até o dia 1º de abril de 2021 para realizar o cadastramento das estações no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), sistema STEL, para que sejam consideradas no cálculo de ressarcimento de custos associados à limpeza da faixa (3.625-3.700 MHz) e de mitigação de interferências prejudiciais (3.700-4.200 MHz).
O pedido de proteção deverá ser acompanhado por justificativa e, se deferido o requerimento, a estação será considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.
Para mais informações, acesse: https://bit.ly/3bE6m48.
Com informações da Anatel