A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser, oficialmente, uma autarquia. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), com a Lei 14.460/22. Portanto, a ANPD passa a ter posição de agência reguladora e independência do Executivo.
No texto, a ANPD mantém a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. O cargo de Diretor-Presidente foi alterado para Cargo de Natureza Especial, sem aumento de despesa. Serão alocados na autarquia, servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.
Segundo o site Convergência Digital, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que já solicitou ao Ministério da Economia a realização de concurso público para contratação de 213 funcionários. Gonçalves também afirmou que trabalha em novo projeto de lei para mais mudanças na estrutura da ANPD.
A Autarquia foi resultado da Medida Provisória 1.124 de 2022, aprovada e promulgada sem emendas pelo Congresso Nacional. Esta mudança era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 2018).