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Aprovado Projeto de Lei que orienta processo de instalação das antenas de telefonia

Aprovado Projeto de Lei que orienta processo de instalação das antenas de telefonia

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10) o Projeto de Lei 8.518 de 2017, que prevê o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas (como antenas de telefonia celular) se não for cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.

O PL consolida o Decreto 10.480/2020 que, no seu artigo 11º aborda o “silêncio positivo”, detalhando que as entidades competentes têm até 60 dias como prazo para a expedição de licenças. A proposta será enviada ao Senado. O PL 8.518/17, de autoria do deputado Vitor Lippi (SP), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Eduardo Cury (SP), relator pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

De acordo com o texto, a instalação, nesses casos, será de acordo com as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais. “O Decreto já trouxe regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana”, argumentou a secretária de Telecomunicações, Nathalia Lobo.

“A aprovação do PL na Câmara dá mais força ao desenvolvimento da infraestrutura de redes e contribui para a expansão da tecnologia 5G que, em comparação as anteriores, requer maior densidade de antenas”, explica. Para que o 5G esteja ativo no país, um número de antenas até dez vezes maior do que temos hoje será necessário, devido ao aumento exponencial do volume de dados que será transmitido.

Emissão de Parecer

Atualmente, a Lei Geral das Antenas (13.116/15) já estabelece o prazo de 60 dias para que os órgãos emitam parecer a favor ou contra o requerimento de instalação dessas antenas. Quanto às competências municipais, a Lei Geral já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte.

De acordo com o PL, os órgãos responsáveis ainda poderão cassar, a qualquer tempo, a licença compulsória se as condições forem descumpridas. Dessa decisão de cassar a licença compulsória caberá recurso administrativo com efeito suspensivo. Se houver decisão administrativa final de órgão no sentido de retirada da infraestrutura de suporte, esta deverá ocorrer sob responsabilidade do requerente das licenças de instalação.

Com informação da Agência Câmara de Notícias

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