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Estações receptoras profissionais de sinais de satélite devem ser cadastradas na Anatel

Estações receptoras profissionais de sinais de satélite devem ser cadastradas na Anatel

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Somente com o cadastro, as estações poderão ser protegidas em caso de interferência provocada pelo 5G

 

Com a iminência do leilão de 5G, torna-se urgente o cadastramento das estações terrenas receptoras de sinais de satélite junto ao Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O procedimento tem o objetivo de garantir a proteção contra possíveis interferências após o início da operação dos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.

Segundo a Anatel, a recomendação é que a catalogação das estações terrenas seja realizada de forma imediata e todos os pedidos serão prontamente atendidos. O edital do leilão de 5G ainda não tem uma data definida, mas a Agência fixará um prazo final para recebimento dos pedidos e, as estações que não se cadastrarem até lá, não terão direito à proteção.

“O processo vem sendo acompanhado de perto pela Abratel, que atua para garantir a preservação da recepção por antena parabólica em mais de 20 milhões de lares brasileiros que têm acesso à TV aberta. Por isso, nós temos pedido que os radiodifusores façam o quanto antes o cadastramento de suas estações na Anatel”, alerta Wender Souza, engenheiro técnico da Abratel.

Orientações

O Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) da Anatel prevê a possibilidade de cadastramento para as entidades que tenham interesse em garantir a proteção de suas estações contra interferências. Para cadastrar as estações, é necessário:

 

 As entidades que já possuem autorização do serviço, devem acessar o Sistema de Serviços de Telecomunicações (STELe iniciar o cadastro da estação. É necessário ter as coordenadas geográficas da estação para realizar o registro. O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa e, caso aceito, posteriormente a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.

 

Já as entidades sem autorização, devem requerer, via Sistema Mosaico, outorga para prestação do Serviço Limitado Privado por Satélite (código 181), apresentando o pedido de proteção contra interferência do 5G. Após a emissão do ato de autorização, devem seguir as orientações acima.

 

Para mais informações, clique aqui e acesse o tutorial da Anatel com todas as fases e orientações a serem seguidas para auxiliar o preenchimento do cadastro de uma estação terrena fixa e licenciamento no sistema STEL. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Abratel pelos e-mails engenharia@abratel.org.br e apoio@abratel.org.br.

 

 

Assessoria de Comunicação da Abratel

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