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O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira (8), a Portaria nº 2.344/2021, que suspende, até o dia 30 de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite na Secretaria de Radiodifusão para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências.
O atendimento de partes, advogados e interessados também foi suspenso e será realizado preferencialmente de forma remota, por meio eletrônico.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União, faz parte de um conjunto de ações que a Abratel empreende para garantir a continuidade dos serviços de radiodifusão, mesmo em meio à crise provocada pela pandemia do Coronavírus.
Assessoria de Comunicação da Abratel