O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta sexta-feira (5), a Portaria Nº 1.898/SEI-MCom, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o lote residual para migração das rádios AM para FM.
O lote residual se refere às entidades que deixaram de efetuar o pagamento do boleto relativo à adaptação da outorga, correspondente à diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo MCom para os serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e os serviços de radiodifusão sonora em ondas médias.
As emissoras listadas na portaria poderão requerer a nova instrução do processo de adaptação de outorga para o processo de migração. O requerimento deverá ser realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom e estar acompanhado da documentação listada abaixo. O prazo de solicitação é de 60 dias, contado da data de publicação da referida norma.
Acesse o conteúdo da portaria e a listagem de entidades selecionadas: https://bit.ly/2LoiiNh.
Assessoria de Comunicação da Abratel