As emissoras de rádio AM que constam no anexo I da Portaria MCom nº 1.898/2021 e desejam regularizar o processo de migração para a frequência FM têm até o dia 8 de abril para preencher o requerimento no sistema eletrônico do Ministério das Comunicações (MCom).
Os interessados devem ficar atentos aos prazos de todo o procedimento e à documentação exigida no anexo II da referida Portaria, para a adaptação da outorga da nova faixa.
Entre os documentos solicitados estão a prova de regularidade fiscal em todas as esferas (federal, estadual e municipal); prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho. Em caso de pendência na documentação, a requerente terá até 30 dias para corrigir as irregularidades.
Caso o requerimento seja negado ou a empresa interessada não pague o valor referente à adaptação da outorga, a rádio continuará no chamado “lote residual”, onde as emissoras aguardam pela disponibilidade de um canal.
Segundo o MCom, a migração representa, para essas emissoras AM, um salto na qualidade de áudio de suas programações e uma significativa economia com energia elétrica. Para os ouvintes, a migração trará mais variedade e opções para se informar e entreter.
Com informações do MCom