Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Publicada a Portaria nº 5.198 sobre o aumento de potência

O Ministério das Comunicações publicou, na segunda-feira (2), a Portaria nº 5.198 que revisa normas sobre enquadramento de estação transmissora e altera as regras para mudança de endereço de estúdios e centros de produção de programas. A portaria traz como inovação a possibilidade de utilização, como justificativa, a melhoria de intensidade do sinal transmitido. Anteriormente, a justificativa aceitável era apenas o interesse no aumento da área de cobertura.

Outra alteração é quanto aos prazos de pedidos para promoção de classe. Ficam estabelecido os seguintes:

  • 2 anos após a publicação do Ato da outorga do canal;
  • 2 anos da última alteração de Classe do Plano Básico de Distribuição de Canais correspondente ao serviço por parte da Anatel.

Contudo, as alterações de promoção de classe para o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital podem ocorrer a qualquer momento. Além disso, para o serviço de RTV, pode ser utilizado como referência para cobertura as regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE).

As entidades de televisão e de RTV podem instalar estações para cobrir áreas de sombra. Estas serão enquadradas em serviço ancilar e não dependerão de autorização do MCom. As mudanças de endereço físico de instalações de transmissora e de estúdios não precisam mais ser informadas ao Ministério.

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp