O acordo com o Ministério da Educação (MEC), possibilita a substituição da veiculação obrigatória de até 5 horas semanais de programas educacionais, pela divulgação, de forma gratuita, de 5 (cinco) minutos diários de inserções referentes aos programas e ações educacionais com mensagens institucionais e/ou utilidade pública do MEC, relacionadas a alfabetização, educação básica, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação especial e outras matérias de exclusivo interesse da educação nacional.
As emissoras de rádio de Frequência Modulada (FM), de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, e, ainda, as emissoras de televisão (TV) associadas à Abratel, disponibilizarão:
Caberá às emissoras optarem por veiculações regionais do material acima descrito, desde que todas as praças que compõem a sua rede nacional cumpram a secundagem diária. Além disso, as veiculações realizadas em horários diversos dos estipulados acima não poderão ser utilizadas para a soma da secundagem final entregue pelas emissoras.
Alternativamente à reserva prevista de quatro minutos diários, é facultado às emissoras de rádio de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, o cumprimento da destinação de tempo a programas e ações educacionais, na forma estabelecida na Portaria 568, de 21 de outubro de 1980.
O MEC compromete-se a produzir e a distribuir as mensagens e os programas televisivos e radiofônicos, identificando o material e o seu período de veiculação, , enquanto a Abratel fará o envio às associadas.
O convênio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), reforça o compromisso de oferecer às emissoras associadas condições especiais para o cumprimento das obrigações relativas à retribuição autoral.
O atual ajuste amplia os benefícios anteriormente concedidos, prevendo reduções que variam de 15% a 25%, além de descontos adicionais para emissoras localizadas em municípios de menor porte, que podem alcançar até 55%, conforme a faixa populacional.
O convênio estabelece:
A) Redução de 15% no valor da mensalidade para rádios que enviarem sua programação em arquivos .xls ou .xlsx, contendo dados estruturados e compreensíveis sobre datas de execução, títulos das músicas e intérpretes.
B) Redução de 25% no valor da mensalidade para rádios que encaminharem suas programações em formato .EXP ou em arquivo .xlsx padronizado pelo Ecad, conforme o modelo Dist 006 – Planilha de Programação Musical de Rádio, disponível no site do Escritório.
C) Para emissoras localizadas em municípios com até 300 mil habitantes, será concedido desconto adicional, de acordo com o respectivo grupo populacional:

O desconto adicional previsto no item C passou a vigorar a partir da competência de janeiro de 2026, aplicando-se às obrigações exigíveis a partir dessa data.
As emissoras que aderirem ao convênio deverão encaminhar mensalmente ao Ecad a relação das obras e fonogramas executados, com a identificação dos respectivos titulares, observando o prazo legal estabelecido na Lei de Direitos Autorais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Jurídico da Abratel pelo e-mail: juridico@abratel.org.br