O convênio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) proporciona:
Além disso, as emissoras de rádio que aderirem ao convênio devem fornecer mensalmente ao ECAD a programação contendo a lista das obras e fonogramas executados, juntamente com os respectivos titulares. Essa informação deve referir-se ao mês anterior, e o envio deve ser realizado até o dia 05 de cada mês, conforme estabelecido pela Lei de Direito Autoral.