O acordo com Ministério da Educação (MEC), possibilita a substituição da veiculação obrigatória de até 5 horas semanais de programas educacionais, pela divulgação, de forma gratuita, de 5 (cinco) minutos diários de inserções referentes aos programas e ações educacionais com mensagens institucionais e/ou utilidade pública do MEC, relacionadas a alfabetização, educação básica, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação especial e outras matérias de exclusivo interesse da educação nacional.
As emissoras de rádio de Frequência Modulada (FM), de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, e, ainda, as emissoras de televisão (TV) associadas à Abratel, disponibilizarão:
Caberá às emissoras optarem por veiculações regionais do material acima descrito, desde que todas as praças que compõem a sua rede nacional cumpram a secundagem diária. Além disso, as veiculações realizadas em horários diversos dos estipulados acima não poderão ser utilizadas para a soma da secundagem final entregue pelas emissoras.
Alternativamente à reserva prevista de quatro minutos diários, é facultado às emissoras de rádio de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, o cumprimento da destinação de tempo a programas e ações educacionais, na forma estabelecida na Portaria 568, de 21 de outubro de 1980.
O MEC compromete-se a produzir e a distribuir as mensagens e os programas televisivos e radiofônicos, identificando o material e o seu período de veiculação, , enquanto a Abratel fará o envio às associadas.
O convênio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) proporciona:
Além disso, as emissoras de rádio que aderirem ao convênio devem fornecer mensalmente ao ECAD a programação contendo a lista das obras e fonogramas executados, juntamente com os respectivos titulares. Essa informação deve referir-se ao mês anterior, e o envio deve ser realizado até o dia 05 de cada mês, conforme estabelecido pela Lei de Direito Autoral.