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Convênios

MEC & Abratel

O acordo com Ministério da Educação (MEC), possibilita a substituição da veiculação obrigatória de até 5 horas semanais de programas educacionais, pela divulgação, de forma gratuita, de 5 (cinco) minutos diários de inserções referentes aos programas e ações educacionais com mensagens institucionais e/ou utilidade pública do MEC, relacionadas a alfabetização, educação básica, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação especial e outras matérias de exclusivo interesse da educação nacional. As emissoras de rádio de Frequência Modulada (FM), de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, e, ainda, as emissoras de televisão (TV) associadas à Abratel, disponibilizarão:
  • 4′ (quatro minutos) diários, de segunda a sexta-feira, para exibição ou irradiação distribuídos homogeneamente ao longo da programação nacional diária compreendida entre 6h e 24h, composto por filmes e spots de 15” (quinze segundos), 30” (trinta segundos) ou 60” (sessenta segundos); e 
  • 60” (sessenta segundos) diários, de segunda a sexta-feira, reservados nas emissoras de televisão, em veiculação nacional, entre 18h e 24h e, nas emissoras de radiodifusão sonora, entre 7h e 12h.
Caberá às emissoras optarem por veiculações regionais do material acima descrito, desde que todas as praças que compõem a sua rede nacional cumpram a secundagem diária. Além disso, as veiculações realizadas em horários diversos dos estipulados acima não poderão ser utilizadas para a soma da secundagem final entregue pelas emissoras. Alternativamente à reserva prevista de quatro minutos diários, é facultado às emissoras de rádio de Amplitude Modulada (AM) em ondas curtas, médias e tropicais, o cumprimento da destinação de tempo a programas e ações educacionais, na forma estabelecida na Portaria 568, de 21 de outubro de 1980. O MEC compromete-se a produzir e a distribuir as mensagens e os programas televisivos e radiofônicos, identificando o material e o seu período de veiculação.

ECAD & Abratel

O convênio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) proporciona:

  • Redução de 25% no valor da mensalidade para as rádios associadas à Abratel que enviarem sua programação por meio do ECAD, seja utilizando o sistema TEC RÁDIO ou qualquer outro sistema que envie o arquivo no formato .EXP;
  • Redução de 15% no valor da mensalidade para as rádios associadas à Abratel que enviarem sua programação utilizando o formulário padrão disponibilizado pelo ECAD em seu site;

  • 3. As emissoras associadas à Abratel que realizarem a transmissão de sua programação pela internet terão direito a um desconto de até 25% no pagamento do simulcasting. O simulcasting refere-se à transmissão simultânea da programação em diferentes meios, como o formato tradicional de transmissão (broadcasting) e a transmissão pela internet. A taxa de simulcasting corresponde a 10% do valor que a rádio paga pela sua programação normal de transmissão.

 

Além disso, as emissoras de rádio que aderirem ao convênio devem fornecer mensalmente ao ECAD a programação contendo a lista das obras e fonogramas executados, juntamente com os respectivos titulares. Essa informação deve referir-se ao mês anterior, e o envio deve ser realizado até o dia 05 de cada mês, conforme estabelecido pela Lei de Direito Autoral.