Os acertos finais da regulamentação do Marco Civil da Internet, que em sua última fase são feitos pelo governo a portas fechadas, estão gerando preocupação entre as operadoras de telefonia e as empresas com modelos de negócio apoiados no uso da web. A minuta do decreto passou por ajustes que podem restringir serviços gratuitos de internet e limitar o poder da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na definição de critérios técnicos para operação da infraestrutura de rede.
As articulações internas no governo foram intensificadas para que o decreto seja publicado antes da decisão do Senado sobre o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo. A ideia é incluir a medida, vista como favorável aos usuários, no legado da presidente.
As mudanças em curso são conduzidas pela Casa Civil, da Presidência da República. Até agora, as discussões vinham sendo feitas pelo Ministério da Justiça que, desde 2015, realizou duas consultas públicas sobre o assunto. Uma delas para discutir os principais eixos do marco e outra sobre a redação dos 20 artigos do decreto.
Um dos pontos mais controversos está na aplicação do princípio da neutralidade de rede, instituída pelo novo marco (Lei 12.965, de 2014). O conceito proíbe o tratamento diferenciado dos dados transmitidos pela internet a fim de evitar o favorecimento ou discriminação de determinados usuários ou provedores de conteúdo.
Segundo o Valor apurou, quem defende as mudanças classifica, por exemplo, a iniciativa do Facebook de lançar o Internet.org como uma ameaça à neutralidade. O projeto prevê a oferta de internet gratuita a comunidades carentes, por uma rede de empresas parceiras. Essas companhias não cobrariam pelos serviços básicos prestados, mas poderiam oferecer outros, complementares, pagos. Para os críticos, o Facebook e seus parceiros estabeleceriam uma relação inicial com os consumidores que poderia inibir a entrada de concorrentes nesses locais.
Sobre esse tema, duas alternativas são consideradas nos debates. A primeira, defendida pelas empresas, permitiria a livre oferta de aplicações ou serviço de internet sem custo para o consumidor, mas o poder público atuaria nos casos apontados como problemáticos, seja por ameaça à concorrência ou aos direitos dos consumidores. A segunda opção, que ganhou força nos últimos dias, prevê a proibição como regra.
Com a escolha da segunda saída, muitos serviços em uso no Brasil poderiam ser prejudicados. O exemplo mais usado nos bastidores está relacionado ao aplicativo do Bradesco, oferecido pelo banco aos clientes sem gerar cobrança em seus planos de internet.
Além disso, a proibição poderia se estender a futuros acordos firmados entre provedores de conteúdo e teles. A Netflix, por exemplo, poderia ser impedida de fazer parceria com uma prestadora de internet banda larga de determinada região para que seus filmes deixassem de consumir o pacote de dados. Mais uma vez, o entendimento é que esse tipo de oferta poderia dificultar a concorrência.
Sobre a possibilidade de perda de poder da Anatel, a nova versão do decreto poderá passar a palavra final sobre problemas envolvendo a gestão de rede para órgãos de defesa do consumidor. A medida é defendida por integrantes do Ministério da Justiça sensíveis aos apelos das entidades, descrentes da atuação da agência reguladora.
Outra instituição que poderia ganhar espaço frente às decisões da autarquia é o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio de sua instância executiva (Nic.br). A principal crítica em torno desta decisão está no fato de o comitê cumprir um papel consultivo para as políticas de internet e ser composto em menor parte por representantes de instituições públicas, que inclui a própria Anatel.
Valor Econômico