Data: 8/6/2022
Veículo: Tele.Síntese
Liberdade de expressão se sobrepõe às justificativas com base na LGPD do Poder Público para barrar acesso a dados essenciais à apuração de notícias, avaliam Data Privacy Brasil e Abraji
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser utilizada pelo Poder Público para limitar o acesso a dados de interesse jornalístico. A análise é da Data Privacy Brasil, organização especializada em pesquisa sobre uso de dados no país, e da Abraji, associação que reúne jornalistas investigativos.
Segundo relatório publicado nesta terça, 7, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, o acesso a dados pela imprensa é um direito constitucional. Bloqueios com base na LGPD podem significar desobediência ao preceito de liberdade de expressão.
Observa que o jornalismo trabalha com dados confidenciais para trazer à tona informações de interesse público que devem ser conhecidas por todos. “Pelas características particulares do jornalismo, o tratamento de dados pessoais não exige a aplicação da LGPD, especialmente no que tange ao jornalismo investigativo, que apura e divulga informações confidenciais de interesse público”, acrescentam.
Data Privacy e Abraji defendem ainda que os veículos de imprensa podem se autorregular e lembram que a profissão tem um código de ética. ” Os códigos de ética da profissão, bem como toda a jurisprudência brasileira e exemplos internacionais, demonstram que a classe pode definir o que são boas práticas, de modo a não violar direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade e, agora, a proteção de dados pessoais”.
Por fim, reiteram que não cabe ao Poder Público utilizar a LGPD como instrumento para cercear o acesso a dados por veículos de imprensa, nem para atacar organismos que defendem a liberdade de imprensa no país.
“A LGPD foi desenhada tendo como fundamentos a liberdade de expressão, de informação e de comunicação. Há, também, uma clara exceção para atividades exclusivamente jornalísticas, que se soma a uma tradição constitucional sobre a centralidade do jornalismo no Estado Democrático de Direito e uma concepção expansiva das atividades jornalísticas. Esses vários elementos constituem uma arquitetura jurídica favorável à prevenção de ataques institucionais ao jornalismo no Brasil e a instrumentalização da LGPD como “arma de ataque” para criação de riscos jurídicos às entidades que promovem o jornalismo no Brasil”, concluem.
O material pode ser conferido na íntegra aqui.