A proposta de regulação está sendo discutida por duas superintendências da agência. O novo edital estabelece que os R$ 3,6 bi a serem administrados pela EAD também terão que seguir as regras de preferência á produção local e tecnologia nacional. Ou seja o switch off da TV analógica também fará parte da política industrial do MiniCom.
A Anatel entende que ainda falta um regulamento para que as exigências dos editais de 4G – tanto o da 2,5 GHz como o da 700 MHz – estejam plenamente normatizadas. Esta norma que falta é a que vai estabelecer as condições das regras de preferência à tecnologia nacional e produção local previstas tanto no edital de venda da faixa de 2,5 GHz como no de 700 MHz. Embora a faixa de 2,5 GHz tenha sido vendida em abril de 2012, e as obrigações de compra de equipamentos com tecnologia nacional estejam valendo desde então, as empresas estão comprovando este quesito por atos declaratórios, o que será modificado a partir da elaboração da nova norma. Uma novidade importante deste edital lançado semana passada é que, mesmo as aquisições a serem feitas para o ressarcimento das emissoras de TV e as compras dos conversores, filtros e antenas, terão que seguir a preferência.
Conforme os dois editais, as operadoras que compram as frequências precisam cumprir metas mínimas de compromisso de aquisição de bens, produtos, equipamentos e sistemas de telecomunicações. As cotas de compra não serão mudadas pelo regulamento, até porque já estão estabelecidas no edital.
As empresas terão que comprar, até 2016, 65% dos investimentos em bens ou produtos adquiridos, sendo 50% de acordo com o PPB e 15% em investimentos em bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País; Entre 2017 e dezembro de 2022: 70% dos investimentos em bens ou produtos adquiridos, sendo 50% de acordo com o PPB e 20% em investimentos em bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País.
As empresas que participarão deste leilão de setembro, terão também que seguir as regras de produção local e tecnologia nacional em todo montante – de R$ 3,6 bilhões investido para o ressarcimento das emissoras de TV e aquisição de conversores antenas e filtros, conforme estabelece o edital.
O regulamento em discussão na agência pretende estabelecer as condições para a verificação, acompanhamento de cumprimento dessas obrigações. Vai definir ainda os certificados a serem admitidos e a definição sobre o que é tecnologia desenvolvida no país.O método de produção sob o PPB (Processo Produtivo Básico), usado há muitos anos no país para o benefício da lei de informática está explicitado no edital, e será usado para servir como uma das exigências para a comprovação de produtos fabricados no país.
Outro critério a ser usado para definir o que é tecnologia nacional é a Portaria 950 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que embora ainda receba críticas das indústrias estrangeiras aqui instaladas, já tem o conceito consolidado e também está explicitado no edital.
Uma das questões que ainda não foi resolvida, no entanto, se a Anatel irá exigir o Certics (Cerficado de Softwarte Nacional). Esse certificado, criado em janeiro pelo MCTI define o que é software nacional para efeito de licitação pública, e confere preferência de até 18% a mais no preço para os produtos com este certificado. Até agora, apenas seis softwares conseguiram esta certificação.
O Ministério das Comunicações não usou este credenciamento para exigir os programas nacionais que deveriam ser embargados nos celulares. A conferir a decisão da Anatel.
Telesíntese
Miriam Aquino