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Abratel obtém sentença favorável em processo contra INSS

Abratel obtém sentença favorável em processo contra INSS

A Abratel obteve sentença favorável no processo Nº 0055680-33.2013.4.01.3400, que objetiva declarar inexistente a relação jurídico-previdenciária que obrigue aos associados o recolhimento da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário ou acidentado. A sentença confirmou os efeitos da tutela antecipada em 2013.

A Abratel defende que a parcela remuneratória tem natureza indenizatória, e por isso não deve ser objeto de incidência da contribuição previdenciária.

A juíza da 21ª Vara Federal do DF, Célia Bernardes, julgou procedente o pedido da Abratel para declarar inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os associados a recolherem a contribuição previdenciária incidente sobre as quantias pagas aos seus empregados a título de auxílio-doença/ acidente. Essa é mais uma vitória da Abratel na luta pelos direitos dos seus associados.

Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel

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