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Alterada regra para desoneração de smartphones

Alterada regra para desoneração de smartphones

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Brasília, 26/7/2013 – O Ministério das Comunicações alterou uma das exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo para smartphonesA portaria nº 222, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, abre a possibilidade de que os aplicativos desenvolvidos no Brasil, em vez de virem “embarcados” no aparelho, sejam disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação.

“Isso significa que o cidadão vai ter autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser”, explica o economista do MiniCom Thales Marçal. Segundo ele, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho.

Outra novidade é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal. Desse modo, a lista disponível no site do MiniCom estará sempre atualizada.

O Ministério das Comunicações trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve.

Histórico – A desoneração dos impostos federais PIS/COFINS dos celulares inteligentes com internet de alta velocidade foi aprovada por meio da lei n.º 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem.

Posteriormente, o decreto nº 7.981/2013 regulamentou os critérios de enquadramento dos celulares e a portaria MC n° 87/2013 estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.

Saiba mais sobre a desoneração de smartphones na área específica do programa no site do MiniCom.

Fonte: Minicom

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