Publicado em Quinta, 20 Junho 2013 09:35Escrito por Lúcia Berbert
A Sky terá mais 10 dias para carregar os 14 canais de TV abertas determinados pela Anatel. A decisão é do juiz federal substituto, Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que cassou a liminar da operadora contra cautelar da agência, que estabeleceu prazo para que incluísse em sua grade de programação a lista reduzida de canais abertos, elaborada para as prestadoras que usam o satélite (DTH). O prazo começará a contar assim que a Anatel seja notificada oficialmente da decisão, o que ainda não ocorreu até a manhã desta quinta-feira (20). A ação da operadora contra a cautelar, entretanto, continua correndo.
O juiz descartou todos os argumentos apresentados pela a Sky, de inviabilidade técnica e econômica e desvantagem competitiva. Para o magistrado, o argumento da Anatel, de que o must carry deve ser entendido como ponto de partida nas ofertas dos pacotes é mais adequado ao que determina o artigo 32 da Lei 12.485/11. O juiz aproveitou para criticar esse artigo, que regulamenta o carregamento obrigatório. “A redação como um todo não é das melhores. O texto é longo e truncado, arrasta-se por diversos parágrafos, e o que é pior: trata de assunto técnico de maneira pouco clara e objetiva”, escreveu em sua sentença.
Também negou a desvantagem competitiva à Sky para atendimento do carregamento obrigatório dos canais abertos. O juiz observou que outras operadoras que usam a tecnologia DTH também têm a mesma obrigação e que vêm cumprindo sem maiores reclamações. Por fim, achou razoável que o prazo de 10 dias fosse reaberto para que a Sky cumprisse as determinações, tão logo fosse notificada oficialmente.
A Anatel afirma que vai cumprir a decisão da justiça, abrindo novamente o prazo. O não cumprimento da determinação da agência resultará em sanções que começarão com multas diárias, passando por proibição de comercialização de novos pacotes, até a proibição da operação.
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