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Anatel prorroga exploração do satélite INMARSAT-3 até 2023

Anatel prorroga exploração do satélite INMARSAT-3 até 2023

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Data: 25/8/2022
Veículo: Tele.Síntese

O prazo para exploração do satélite venceu no mês de julho deste ano

O Conselho Diretor da Anatel prorrogou o direito de exploração do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West e do uso de radiofrequências no Brasil, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 27 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2023. A autorização foi dada a Marlink SAS, empresa constituída sob as leis da França, a Inmarsat Solutions, empresa constituída sob as leis do Canadá, e Morsviazsputnik, empresa constituída sob as leis da Rússia, que solicitaram conjuntamente.

O satélite Inmarsat-3 AOR West possui direito de exploração no Brasil conferido por meio do Ato nº 4.197, de 23/07/2012, prorrogado por meio do Ato nº 2.613, de 26/07/2016, com vigência até 26/07/2022. Assim, diante do vencimento da atual autorização, e considerando a vida útil restante ao satélite, foi solicitado novo Direito de Exploração, garantindo a continuidade dos serviços atualmente prestados em território nacional.

O valor do Preço Público pelo Direito de Exploração do satélite estrangeiro em questão (PPDSAT), corresponde a R$ 102,6 mil, deverá ser pago por cada uma das três operadoras solicitantes. A rede de satélite (filing) que, no momento da expedição do ato, corresponde ao satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West é a Inmarsat-3 AOR West2 submetida ao Bureau de Radiocomunicações da UIT em nome da administração do Reino Unido.

Caso seja identificado risco de restrição à competição, a Anatel poderá alterar a qualquer tempo, de forma devidamente justificada, de modo a estabelecer condições adicionais que busquem assegurar a coexistência com outros sistemas.

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