Search
Search

Anatel publica resultado da consulta pública para migração do rádio AM em oito estados

Anatel publica resultado da consulta pública para migração do rádio AM em oito estados

There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Brasília – Anatel exclui diversos canais e promoveu a inclusão de novas frequências

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira, 15, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

Conforme o texto do Ato de nº 8.169 de 13 de outubro de 2014, a Anatel excluiu quase 110 canais dos oitos estados. O ato, publicado no DOU, registra a inclusão de 51 canais em FM em diversas cidades nestes mesmos estados. Em algumas capitais e em cidades do interior desses estados também foram liberados canais de classe especial (E3), como é o caso de Teresina e São Luís e também em Timon, no interior maranhense, entre outras.

Em breve, todas as 51 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar à Abert a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.

Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.

Veja a lista de documentos:

– Parecer técnico assinado;
– Ofício preenchido com os dados da emissora;
– Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
– Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
– Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.

Tudo Rádio
Carlos Massaro

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 66

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas