A ideia é acabar com as quatro áreas de exploração do serviço de telefonia existentes atualmente.
Tele.Síntese
Miriam Aquino — 14 de dezembro de 2016
A última reunião do ano do conselho diretor da Anatel, marcada para hoje, 15, vai destravar as mudanças regulatórias iniciadas no ano passado, mas não concluídas, referentes às mudanças nos contratos de concessão de telefonia e no Plano Geral de Metas de Universalização. Também deverá ser lançado para consulta pública um novo Plano Geral de Outorgas (PGO), decreto que define a forma como é explorado o serviço de telefonia fixa no Brasil, e os seus competidores.
Atualmente, o PGO divide o país em quatro áreas de exploração do serviço: o estado de São Paulo, cuja concessão é da Telefônica; a região da antiga Telemar, hoje Oi – que inclui os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima; a região da Brasil Telecom (comprada pela Oi), que inclui os estados de do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre e o Distrito Federal e a região IV, que representa todo o território nacional e é a área de exploração da Embratel, com o serviço de longa distância.
Segundo fontes, o conselho da Anatel deverá aprovar novas propostas de planos de outorga e de universalização (se é que existirão metas) já adequadas à futura mudança legal, que deverá ocorrer com a aprovação definitiva do PL 3453 ou PLC 79, em tramitação no Senado Federal.
Em fevereiro deste ano, o conselheiro Igor de Freitas apresentou o primeiro voto, já propondo o fim da concessão de telefonia fixa. E nele, também propunha a publicação de um novo decreto presidencial com o PGO, no qual as áreas das concessões de telefonia fixa iriam se limitar a pequenos pontos do país, onde não houvesse o serviço de celular e o orelhão fosse imprescindível para a comunicação.
Com a provável aprovação do projeto de lei, que acaba com a concessão de telefonia fixa, não será preciso sequer manter qualquer área de concessão de telefonia e é provável que a alteração do PGO seja feita no sentido de transformar as outorgas em licenças nacionais.
Os contratos de concessão, que também perderão seu objeto, no entanto, deverão ser assinados pelas operadoras – com cláusulas mais flexíveis e que não comprometam as mudanças futuras.
Como os documentos serão lançados para a consulta pública, a agência entende que o tempo entre a consulta e a sua publicação definitiva será o suficiente para a sanção da nova lei, já que é praticamente certo que a votação do PL não será concluída este ano.