A ANCINE publicou nesta sexta-feira, 19, a Instrução Normativa nº 119 de 2015, que estabelece critérios para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente, para fins de captação de recursos por meio de fomento indireto.
O Ato resolve que somente as empresas classificadas na ANCINE como produtoras brasileiras independentes estarão aptas a captar recursos por meio de fomento indireto administrado pela ANCINE, de acordo com sua classificação de nível. A empresa produtora que não solicitar a classificação
de nível será automaticamente enquadrada no Nível 1, podendo requerer a revisão de sua classificação a qualquer tempo, nos termos da instrução normativa.
Para classificação de nível a empresa produtora deverá possuir registro regular na ANCINE estar classificada como empresa produtora brasileira independente e apresentar como atividade econômica, principal ou secundária, no seu instrumento de constituição ou em alterações contratuais posteriores, aquelas classificadas nas subclasses CNAE 5911-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, 5911- 1/01 – estúdios cinematográficos, ou 5911-1/02 – produção de filmes para publicidade.
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Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel