Foi publicada na quinta-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa (IN) da Agência Nacional do Cinema – Ancine nº 170/24, que regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial.
A instrução normativa observa os princípios de autossustentabilidade e competitividade do mercado audiovisual; liberdade econômica e presunção de boa-fé; promoção da cultura nacional e da língua portuguesa e estímulo à diversificação da produção audiovisual brasileira.
De acordo com a publicação, serão válidas para cumprimento da IN as obras com certificado de Produto Brasileiro (CPB), emitido pela Ancine, e título previamente registrado na Ancine, com Certificado de Registro de Título (CRT) vigente e válido para o mercado de salas de exibição.
A porcentagem de obras deverá seguir o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos nacionais da empresa definidos pelo Decreto nº 12.067/24, sendo:
-1 sala: 7,5% de sessões;
-2 ou 3 salas: 8,0% de sessões.
A Ancine irá utilizar o SCB (Sistema de Controle de Bilheteria) para controlar o cumprimento da obrigatoriedade. Caso a empresa não siga a legislação, será cobrada uma multa de até R$ 2 milhões.
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