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Horário de verão vai até o dia 16 de fevereiro

Horário de verão vai até o dia 16 de fevereiro

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A partir do último-domingo (20) os relógios de grande parte do país tiveram que ser adiantados em uma hora. A mudança atinge as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Ficando de fora as regiões Norte e Nordeste mais o estado de Tocantins que, ao contrário de anos anteriores, não aderiu nesta edição.

Desta forma, agora temos três fusos-horários no Brasil:
0h: Nas regiões Sul e Sudeste mais o estado de Goiás, o horário oficial é o de verão, o mesmo de Brasília;

1h: os estados do Nordeste, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul continuam com uma hora a menos em relação ao horário de Brasília.

2h: os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia ficam duas horas atrás do horário de Brasília.

O horário de verão termina em 16 de fevereiro, quando os relógios deverão ser atrasados em uma hora.

Economia
O Governo pretende economizar R$ 4,6 bilhões em investimentos que deixarão de ser feitos em geração e transmissão de energia, e de R$ 400 milhões sem o acionamento de usinas térmicas.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente Getúlio Vargas. A medida é adotada sempre nesta época do ano, quando os dias são mais longos por causa da posição da Terra em relação ao Sol. No fim do ano, há também um aumento na demanda por energia, resultante do calor e do crescimento da produção industrial devido ao Natal.

Na última temporada (2012/2013), o horário de verão gerou economia de 4,5% no período de pico nos estados em que foi adotado.

Análise da Abratel*
Quanto à veiculação do programa “A Voz do Brasil” durante o horário de verão  2013, a Abratel lhe informa que o artigo 1º do Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, excluiu da abrangência o Estado de Tocantins.

Assim, o novo horário vigora somente em Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, onde o radiodifusor deverá gravar o programa e reproduzi-lo das 19 às 20 horas da hora local.

Essa disposição advêm da Portaria nº 392, de 18 de julho de 2007, emitida pelo Ministério das Comunicações após vitória judicial da Abratel em defesa da radiodifusão quanto à obrigatoriedade de transmitir o referido programa às 19 horas, sem observar a particularidade do horário local.”

Por João Camilo
Com Informações da Agência Brasil
*Análise da Assessoria Jurídica – Dr Bruno Aníball

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