Pesquisar
Pesquisar

Direitos autorais

Direitos autorais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais em espetáculos ao vivo, independentemente do cachê recebido pelo artista, ainda que o intérprete seja o próprio autor das músicas executadas.

O entendimento foi adotado no julgamento de recurso em que se discutia o direito de o Ecad cobrar direitos autorais quando, nos eventos realizados, o próprio autor da música faz a apresentação e recebe por isso.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, as figuras do autor e do intérprete não se confundem, de forma que o cachê pago pelos patrocinadores é distinto dos direitos autorais advindos da composição da obra musical.

O Ecad ingressou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou que a entidade não tinha interesse processual e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A ação de cobrança foi proposta pelo Ecad contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso, em razão de eventos ocorridos em maio de 2003 e 2004 e em abril e maio de 2005.

Com a decisão do STJ, o processo deve retornar ao TJ-MG para que o órgão prossiga na análise da matéria. 

Valor Econômico -Legislação & Tributos

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 85

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas