O Governo Federal regulamentou, na última quarta-feira (18), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Por meio da assinatura de três decretos, foram estabelecidas normas detalhadas e responsabilidades para plataformas digitais, redes sociais e produtores de conteúdo, visando prevenir abusos e a exposição indevida de menores no ambiente virtual.
A legislação, sancionada em setembro de 2025, entrou em vigor na terça-feira (17), mas os novos decretos definem o funcionamento prático da lei, incluindo a criação de um centro especializado na Polícia Federal e a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo marco jurídico se divide em cinco pilares fundamentais para o setor de comunicação e tecnologia:
- Verificação de Idade e Fim da “Autodeclaração”
A norma exige a implementação de sistemas precisos para a verificação de idade. As plataformas não poderão mais utilizar apenas o botão de autodeclaração (“tenho 18 anos”). As empresas deverão adotar métodos técnicos que comprovem a faixa etária do usuário, em conformidade com a LGPD, para evitar a coleta excessiva ou invasiva de dados pessoais.
- Regulação para “Influenciadores Mirins”
O ECA Digital estende ao ambiente digital regras já consolidadas em outros meios de comunicação, como a radiodifusão. Crianças e adolescentes que atuam habitualmente em conteúdos patrocinados ou monetizados passam a necessitar de autorização judicial prévia. As plataformas deverão exigir esse documento dos responsáveis para a manutenção de perfis com finalidade comercial.
- Combate ao “Design Manipulativo” e Loot Boxes
A regulamentação veda o uso de “design persuasivo” — interfaces projetadas para induzir o uso compulsivo de telas por menores de idade. Além disso, ficam proibidas as “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos voltados a esse público, onde o usuário adquire itens aleatórios mediante pagamento, prática equiparada a mecanismos de jogos de azar.
- Resposta Rápida contra Conteúdos Inadequados
As plataformas passam a ter responsabilidade direta na remoção ágil de conteúdos que promovam riscos graves, como exploração sexual, aliciamento, apologia à violência, automutilação ou ataques a escolas. O texto também reforça a restrição de acesso a conteúdos de apostas, pornografia e produtos proibidos para menores, como álcool e armas.
- Estrutura de Fiscalização e Apoio
Para assegurar o cumprimento das normas, o governo estruturou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, unidade da Polícia Federal que centralizará denúncias de crimes digitais enviadas pelas plataformas.
Paralelamente, a ANPD monitorará o cumprimento das regras de privacidade, enquanto as redes sociais ficam obrigadas a oferecer mecanismos transparentes de supervisão parental, permitindo que pais e responsáveis monitorem a navegação dos filhos com suporte tecnológico direto.
Com a nova regulamentação, as violações de direitos identificadas no ambiente digital poderão ser reportadas diretamente aos novos canais da Polícia Federal ou por meio do Disque 100, que passa a integrar o ecossistema de proteção do ECA Digital.
Com informações do Governo Federal
Foto: Ricardo Stuckert/PR