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Eleições 2024: propaganda eleitoral de rádio e TV retorna na sexta-feira (11)

Eleições 2024: propaganda eleitoral de rádio e TV retorna na sexta-feira (11)

Nesta semana, as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito, assim como os partidos, federações e coligações que participarão do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, agendado para o dia 27 de outubro, retomaram diversas atividades eleitorais.

A propaganda eleitoral gratuita teve início nesta sexta-feira (11) em 15 capitais e em outros 36 municípios brasileiros onde haverá o 2º turno para o cargo de prefeito, e seguirá até o dia 25 de outubro.

As regras referentes ao horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e à propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, com as atualizações para o pleito deste ano detalhadas na Resolução nº 23.732/2024.

Além disso, foi retomada a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, permitindo até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas distintas, para cada candidata ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res. TSE Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, art. 42).

O que as emissoras de rádio e TV não podem fazer durante o período de veiculação do horário eleitoral gratuito?

Em sua programação normal e em noticiários, é proibido (Lei nº 9.504/1997, art. 45):

1. Veicular propaganda política;
2. Transmitir, mesmo na forma de entrevistas jornalísticas, imagens de realização de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou que apresente manipulação de dados;
3. Oferecer tratamento privilegiado a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;
4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica direcionada a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
5. Divulgar o nome de um programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente. Se houver coincidência entre o nome do programa e o da candidata ou candidato, sua divulgação é proibida, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Com informações do TSE

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