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Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de IA e define prazos para emissoras

Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de IA e define prazos para emissoras

Em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Com o julgamento, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.

Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

Por meio dessas normas, o TSE afirma ter como objetivo aperfeiçoar a preparação e a realização das etapas do pleito, além de assegurar a uniformidade na aplicação da legislação eleitoral. As resoluções para as Eleições de 2026 serão publicadas em breve no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e estarão disponíveis na íntegra no Portal do TSE.

Resoluções das Eleições 2026

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026 | Agência Brasil

Na sessão, foram aprovadas as normas que tratam dos seguintes temas: calendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização; registro de candidatura; representações e reclamações; ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão. Já na sessão da última quinta-feira (26), o TSE havia aprovado as instruções sobre: pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.

As propostas resultaram de estudos aprofundados que consideraram as alterações legislativas supervenientes, as evoluções da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pertinentes às matérias, além de contribuições da sociedade em consultas e audiências públicas realizadas no início do ano.

Propaganda eleitoral e uso de Inteligência Artificial

Entre as instruções aprovadas, ganha destaque a modificação na norma sobre propaganda eleitoral, que regulamenta o uso de IA nas campanhas e estabelece o endurecimento das regras para as plataformas digitais. A resolução estabelece proibições quanto a:

– de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;

– de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica;

– de conteúdo de violência política contra a mulher.

Confira as principais regras e modificações introduzidas pela instrução:

  • Distribuição em espaços públicos: Inclusão do parágrafo 4º-A no artigo 19, que traz a permissão expressa da entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, tais como vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que garantida a mobilidade nesses espaços;
  • Pré-campanha: Nova previsão descrita no inciso VIII do artigo 3º, que permite, no período de pré-campanha, “a manifestação espontânea, em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”, de conteúdo político-eleitoral, conforme definido pela ADPF nº 548;
  • Populações indígenas: Destinação proporcional de tempo às candidatas e aos candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas, providência inédita na história do processo eleitoral brasileiro;
  • Uso de IA e conteúdos sintéticos: Limitação temporal específica – 72 horas antes e 24 horas após o pleito – à circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos, produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes, que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados, de forma a excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral;
  • Responsabilidade das plataformas: Responsabilidade solidária dos provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral, nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja devidamente rotulado ou que viole as demais vedações legais e regulamentares;
  • Neutralidade algorítmica: Proibição de que os provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial forneçam, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto;
  • Combate a deepfakes e violência: Vedação à violência política em desfavor daqueles que disputarão o pleito, mormente em favor da dignidade feminina, ao se proibir que sejam criadas ou promovidas alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia;
  • Perfis fakes: Banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados, sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral 

Calendário Eleitoral e regras para emissoras

História do calendário: quando o mês de fevereiro não existia

Resolução fundamental para o bom andamento do pleito, o calendário eleitoral de 2026 também foi aprovado. A regra organiza, em ordem cronológica, todas as etapas do processo.

Para o setor de radiodifusão, uma das datas de maior atenção é o dia 30 de junho, a partir do qual passa a ser vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos nas emissoras de rádio e televisão.

O calendário também definiu o dia 5 de março como a data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária. Segundo a regra, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido para deputados federais, estaduais ou distritais que desejam concorrer ao pleito.

Com informações e fotos do portal do TSE; Freepik; Marcelo Camargo/Agência Brasil

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