Data: 17/04/2023
Veículo: Folha de S. Paulo
Pacote que está sendo implementado no continente estabelece como big techs devem lidar com conteúdo nocivo em suas plataformas
Justamente no momento em que o Brasil se debruça sobre como tratar ameaças online contra escolas e elogios nas redes sociais a autores de ataques, a União Europeia (UE) está fechando o cerco às big techs.
O novo conjunto de regras busca garantir que as grandes plataformas digitais não possam mais se eximir de conteúdos nocivos postados por seus usuários. O projeto passará a valer em poucos meses e abarca situações como as que o Brasil vive agora.
Chamado Digital Services Act (DSA), ou legislação de serviços digitais, o pacote prevê que as empresas deverão detectar, sinalizar e remover conteúdo ilegal. Além disso, terão que manter uma nova estrutura de avaliação de risco sobre como o conteúdo nocivo se espalha pelas grandes plataformas online e mecanismos de pesquisa.
As “muito grandes” são entre 20 e 25 plataformas que têm mais de 45 milhões de usuários na Europa, ou seja, 10% da população do continente. Quanto maior a plataforma, maior o número de regras a serem seguidas. As empresas menores também terão que se adequar, mas elas têm um prazo maior, até 17 de fevereiro de 2024.
A DSA introduz um quadro geral que estabelece as obrigações das plataformas para agir com diligência e garantir a segurança e o respeito pelos direitos fundamentais na internet.
O principal objetivo é criar um espaço online mais seguro e também conter o domínio das chamadas plataformas big techs, segundo um funcionário do Parlamento Europeu.
Algumas das medidas incluem ser mais transparente sobre como o conteúdo é compartilhado, remover rapidamente conteúdo ilegal, coibir de desinformação, proibir anúncios direcionados a menores, dar a opção de os usuários não receberem conteúdo recomendado com base em perfis, compartilhar dados com autoridades e pesquisadores, entre outras regras.
Segundo a Comissão, “o que constitui conteúdo ilegal é definido noutras leis, tanto a nível da UE como a nível nacional —por exemplo, conteúdo terrorista ou material de abuso sexual infantil ou discurso de ódio ilegal é definido a nível da UE. Quando um conteúdo é ilegal apenas num determinado país da UE, regra geral, só deve ser removido no território onde é ilegal”.
Com a DSA, a Comissão passará a ser o regulador das grandes redes sociais e dos sites de busca. Ele supervisionará os sistemas que essas plataformas online implementarem para combater o conteúdo ilegal e a desinformação. A Comissão terá amplos poderes de investigação e supervisão, incluindo a capacidade de impor sanções e soluções.
No Brasil, uma portaria publicada nesta quarta (12) estabeleceu que redes sociais que não tomarem medidas para combater conteúdos que fazem apologia de violência e ameaças de ataques em escolas podem ter suas atividades suspensas no Brasil.
A portaria do Ministério da Justiça prevê ainda multas de até R$ 12 milhões para as empresas que não seguirem a nova regulamentação sobre o tema.