Criado em Terça, 26 Agosto 2014 14:19 | Última atualização em Terça, 26 Agosto 2014 14:20
Portaria simplifica processo e entidades não precisam mais esperar autorização do ministério para melhorar cobertura de canais
Brasília, 26/08/14 – O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira, uma portaria com regras mais simples para que as geradoras de TV e retransmissoras possam reforçar seu sinal em áreas de sombra. A medida só vale para as entidades que operam na tecnologia digital.
De acordo com a diretora do Departamento de Outorgas do MiniCom, Denise Oliveira, o objetivo é reduzir a burocracia e melhorar a cobertura das emissoras. “Com essa portaria, buscamos um melhor aproveitamento do espectro e melhor qualidade nas transmissões. Com a TV digital, há menos canais disponíveis, por isso é uma necessidade fazer essa reorganização do espectro”, explica.
A principal mudança é que as emissoras não precisam mais esperar a autorização do ministério para reforçar o sinal em zonas de sombra ou interferência. Elas ficam liberadas para instalar estações retransmissoras auxiliares para cobrir estas áreas, desde que o processo seja feito dentro do seu contorno de cobertura e na localidade para onde tenham outorga. A única necessidade é apresentar um projeto técnico à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A portaria também determina que o MiniCom não vai mais precisar conceder nova outorga nos casos em que, por algum motivo técnico, a emissora precise usar outro canal para reforçar seu sinal. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso em que a instalação de estação reforçadora cause interferências no sinal da localidade vizinha. Antes, o ministério concedia uma nova outorga, que precisava ser assinada pelo ministro. Agora, o trâmite será mais curto. Não haverá necessidade de nova outorga e basta que a emissora comprove tecnicamente à Anatel que a utilização do mesmo canal não garante a cobertura adequada.
Reuso – A terceira mudança diz respeito ao chamado reuso de canais. Segundo a diretora do Departamento de Outorgas do MiniCom, Denise Oliveira, o objetivo é resolver os casos em que um canal é considerado “morto” por sofrer interferência de duas localidades vizinhas.
Nesses casos, se uma emissora tem outorga para duas localidades e há um canal disponível em um município que fica entre essas localidades, nenhuma outra emissora consegue utilizar este canal sem sofrer interferências. Por isso, o ministério vai autorizar o reuso deste canal pela emissora que já possui as outorgas para as localidades vizinhas. “Esta é a solução mais prática para otimizar o espectro. Já que somente esta emissora poderia usar este canal, vamos destiná-lo a ela” .
Ministério das Comunicações