Há mais incertezas nas eleições de 2014. Ainda não se sabe como será a distribuição do tempo de propaganda do horário eleitoral gratuito e das inserções. Atrasado em relação ao calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral não publicou a resolução com as instruções — o que deveria ter sido feito até 5 de março. A Resolução 23.404 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, apenas menciona a distribuição do tempo de antena mantendo a regra que vigorou até 2012. Ela também desconsidera a Lei 12.875, sancionada em 30 de outubro de 2013.
A nova legislação propõe outra fórmula para o cálculo da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, que começa em 19 de agosto e se estenderá até 2 de outubro. A conta representa um revés para as legendas nanicas, que têm pequena ou nenhuma representação na Câmara dos Deputados. “Um terço do tempo que era distribuído de forma igualitária entre os candidatos, independentemente do tamanho da bancada federal, agora se reduz para um nono”, diz Diogo Mendonça Cruvinel, professor de direito eleitoral e chefe do Setor de Propaganda Eleitoral do TRE-MG.
Se a Lei 12.875 estivesse em vigor nas eleições de 2010, por exemplo, quando concorreram nove candidatos à Presidência, o tempo de antena do horário eleitoral das terças, quintas e sábados distribuído aos candidatos Rui Costa Pimenta (PCO), Zé Maria (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) cairia de 1 minuto e 50 segundos para cada um para 37 segundos.
“As alterações propostas pelo Congresso aconteceram menos de um ano antes da eleição. E há dúvidas se ferem o princípio da anualidade estabelecido na Constituição”, explica Cruvinel. Há, nesse sentido, consulta formulada ao TSE, que questiona a aplicação da minirreforma eleitoral nas eleições deste ano, ainda a ser apreciada.
Correio Braziliense