Escrito por: Luís Osvaldo Grossmann e Pedro Costa .
Fonte: Convergência Digital – 22/11/2016
Dezoito meses depois de sancionada a Lei das Antenas (13.116/15), o governo tem claro que será preciso novos instrumentos para convencer os municípios a incorporarem o procedimento expresso para o licenciamento de infraestrutura, notadamente das antenas de celular. Os ‘dentes’ da lei, perdidos ainda na tramitação no Congresso, serão retomados via Decreto ou regulamentação específica da Anatel.
“A gente percebe que existe um problema de baixa adesão dos municípios à Lei das Antenas. No caso do prazo de 60 dias, estamos buscando algumas opções para resolver o problema. Pode ser no Decreto de regulamentação da Lei, que já tem uma minuta em discussão; com uma norma da Anatel ou pelo caminho de um novo projeto de lei”, diz Roberto Loiola, do departamento de Banda Larga do MCTIC.
Segundo o diretor da área no ministério, Artur Coimbra, discussão semelhante se deu nos Estados Unidos, onde a FCC acabou também impondo uma espécie de ‘silêncio positivo’, ou seja, a autorização tácita, no caso das municipalidades não responderem aos pedidos das operadoras em menos de 60 dias, decisão depois confirmada pela Suprema Corte dos EUA.
Ou seja, caso não prevaleça a solução pelo Decreto, a Anatel poderia fazer o mesmo por aqui. Além disso, há ainda a tramitação do projeto de lei 6789/13, que resgata uma série de pendências legislativas do setor de telecom, entre eles o ‘silêncio positivo’.
Paralelamente, as operadoras tentam convencer os municípios a partir de um ranking das ‘cidades amigas da banda larga’. As empresas aproveitaram o Painel Telebrasil 2016 para premiar Uberlândia, em Minas Gerais, como aquela com legislação mais favorável à implantação de infraestrutura. Além dela, quere