Belo Horizonte — Uma sucessão de desencontros entre a Justiça Eleitoral e o Congresso deixa incertezas em relação às eleições. Faltando quatro meses para os brasileiros irem às urnas, candidatos ainda não sabem quais regras valerão sobre o financiamento e a prestação de contas de campanhas. Segundo o presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, a Corte Eleitoral se manifestará sobre as diretrizes antes das convenções partidárias — marcadas a partir de 10 de junho.
A minirreforma eleitoral — Lei 12.891, sancionada em dezembro de 2013 — abre brecha para que as doações ocultas trianguladas por partidos políticos aos candidatos continuem não só em espécie como também por meio do repasse de “bens, materiais e serviços”. Já a Resolução 23.406, publicada pelo TSE no Diário de Justiça Eletrônico, em março deste ano, depois da aprovação da minirreforma, caminha em sentido contrário. Ela disciplina a arrecadação, os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas eleições deste ano. Em resumo, estabelece procedimentos que cercam as doações ocultas.
“Um dos controles foi exigir que o candidato, ao receber as transferências financeiras do partido, emita o recibo eleitoral, nele informando o doador originário que transferiu os valores ao partido”, explica Júlio César Diniz Rocha, coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Após a emissão do recibo, o candidato passa a ter de registrar em sua prestação não só o recebimento da legenda, mas também o CNPJ ou o CPF daquele que contribuiu com a sigla.
O problema é que a minirreforma retirou a obrigação da emissão do recibo para as doações financeiras. Há ainda mais brechas para a não identificação dos financiadores: as doações entre partidos, candidatos e comitês decorrentes de uso comum de qualquer tipo de material só precisam ser registradas na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. “O partido pode receber a doação em espécie, contratar, pagar e registrar os serviços necessários a um determinado candidato, que não precisa declarar nada em sua prestação de contas. Nem que recebeu do partido”, critica Júlio César.
Retrocesso
A minirreforma eleitoral retrocede também quanto às medidas de transparência adotadas pelo TSE, que, nas eleições de 2012, com base na Lei de Acesso à Informação, determinou que fosse publicada a relação de doadores e de financiadores nas prestações de contas parciais dos candidatos, realizadas em agosto e em setembro. Apesar do tom de novidade, a lei que veio do Congresso retomou a velha letra: financiadores e fornecedores de campanha só serão conhecidos pelo eleitorado na prestação final, após o pleito.
“Até as eleições de 2010, existia vedação pela Lei 9.504 para a publicação das fontes de financiamento e dos fornecedores das contas parciais dos candidatos apresentadas em 6 de agosto e em 6 de setembro”, explica Júlio César, lembrando que a Resolução 23.406 do TSE, diferentemente, permite a publicação, adotando a mesma lógica das eleições municipais de 2012. Até que a Corte Eleitoral se manifeste, segue a incerteza sobre qual diretriz será seguida em 2014.
Incertezas
Entenda as mudanças estabelecidas pela minirreforma eleitoral, aprovada no Congresso a menos de um ano das eleições gerais:
1) Doações ocultas
A lei abre brechas para que candidatos sejam financiados sem a identificação dos doadores. Em caminho inverso, a resolução 23.406 do TSE procura cercar as chamadas doações ocultas, obrigando candidatos a indicar na emissão dos recibos eleitorais o CNPJ ou CPF dos doadores originais que triangulam pelos partidos políticos as transferências de recursos.
2) Prestações de contas parciais
Nas eleições de 2012, com base na Lei de Acesso à Informação, o TSE autorizou a publicação da relação dos financiadores e fornecedores nas prestações de contas parciais de agosto e de setembro. A minirreforma determina que essas informações só sejam divulgadas na prestação final, após o pleito.
3) Ordem dos nomes nas cédulas
Em 2010, os eleitores votaram em deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente. Mas a Lei 12.976/14, sancionada na segunda-feira passada, estabelece nova ordem de votação na cédula, invertendo dois cargos: primeiro será escolhido o deputado federal e depois o estadual ou distrital. Para implementar a mudança este ano, o TSE terá de alterar a programação do sistema das urnas.
4) Horário Eleitoral Gratuito
Por exemplo, os candidatos a Presidência vão expor 50 minutos de propaganda no rádio e 50 minutos na televisão às terças, quintas e sábados dentro do horário eleitoral gratuito. Pela regra que vigorou até as eleições passadas, um terço desse tempo — 16 minutos e 40 segundos — é distribuído por igual entre os candidatos, independentemente do tamanho da representação de seus partidos e coligações na Câmara. Isso quer dizer que, numa eleição com 10 candidatos à Presidência da República, essa parcela do tempo dá a cada um o direito de 1 minuto e 40 segundos três vezes por semanas. Pela nova lei, dentro do horário eleitoral gratuito, apenas 5 minutos e 33 segundos passarão a ser distribuídos por igual entre os candidatos. Se são, por exemplo, 10 candidatos à Presidência, cada um terá 33 segundos três vezes por semana.
Correio Braziliense
BERTHA MAAKAROUN