O Ministério das Comunicações editou hoje uma portaria que inverte etapas para os serviços de radiodifusão, autorizando às entidades o funcionamento em caráter provisório até que se faça a completa análise dos processos.
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, esta é a primeira de três Portarias que têm o objetivo de “agilizar e desburocratizar os procedimentos na área de radiodifusão”. As outras duas estão sendo preparadas pela Secretaria de Comunicação Eletrônica e deverão sair nos próximos dias.
De acordo com os termos da Portaria assinada hoje por Bernardo, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições:
– decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão;
– contrato de concessão ou permissão celebrado com o Ministério das Comunicações, quando for o caso; e
– requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no Ministério das Comunicações.
Assim, com a inversão de fases, as entidades podem funcionar até que se complete a análise dos processos no Ministério das Comunicações. Caso durante a análise for constatada alguma irregularidade não cumprida ou se verifique que o projeto técnico apresentado não atende às exigências das normas, a autorização provisória é automaticamente revogada e a entidade sofrerá sanções e a imediata suspensão das transmissões.
Força-Tarefa
Bernardo destacou que a segunda portaria a ser editada nos próximos dias, cria uma força-tarefa que irá tratar da regularização de retransmissoras de TV que operam sem registro do ministério.
Segundo esclareceu, são casos de prefeituras que ao longo de décadas de omissão e falta de serviço, instalaram em seus municípios torres para captar o sinal das TVs abertas para atender à população local com recepção de melhor qualidade, já que as geradoras não consideravam economicamente viável atender a essas comunidades. “Tem casos que a retransmissora funciona há mais de 15 anos e não podemos penalizar a população por erro ou omissão do Estado”, disse Bernardo.
A força tarefa vai começar por Minas Gerais que concentra o maior número de pedidos, seguido por Bahia e Paraná. Segundo o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, os critérios para a escolha dos Estados por onde começar a força tarefa foram o número de pedidos e a concentração do espectro.
A terceira Portaria transfere para a Anatel a tarefa de autorizar pedidos de colocação de link por um radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC).
A portaria deverá fixar em R$ 400 como valor de outorga de SARC.
Ministério das Comunicações