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MiniCom publica simplificação das regras para reforçar sinal de TV

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Objetivo da portaria é reduzir a burocracia e melhorar a cobertura das emissoras

O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira (26), a portaria assinada ontem pelo ministro Paulo Bernardo com regras mais simples para que as geradoras de TV e retransmissoras possam reforçar seu sinal em áreas de sombra. A medida só vale para as entidades que operam na tecnologia digital.

O objetivo da portaria é reduzir a burocracia e melhorar a cobertura das emissoras. A principal mudança é que as emissoras não precisam mais esperar a autorização do ministério para reforçar o sinal em zonas de sombra ou interferência. Elas ficam liberadas para instalar estações retransmissoras auxiliares para cobrir estas áreas, desde que o processo seja feito dentro do seu contorno de cobertura e na localidade para onde tenham outorga. A única necessidade é apresentar um projeto técnico à Anatel.

A portaria também determina que o MiniCom não vai mais precisar conceder nova outorga nos casos em que, por algum motivo técnico, a emissora precise usar outro canal para reforçar seu sinal. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso em que a instalação de estação reforçadora cause interferências no sinal da localidade vizinha. Antes, o ministério concedia uma nova outorga, que precisava ser assinada pelo ministro. Agora, o trâmite será mais curto. Não haverá necessidade de nova outorga e basta que a emissora comprove tecnicamente à Anatel que a utilização do mesmo canal não garante a cobertura adequada.

A terceira mudança diz respeito ao chamado reuso de canais. Nesses casos, se uma emissora tem outorga para duas localidades e há um canal disponível em um município que fica entre essas localidades, nenhuma outra emissora consegue utilizar este canal sem sofrer interferências. Por isso, o ministério vai autorizar o reuso deste canal pela emissora que já possui as outorgas para as localidades vizinhas.(Com assessoria de imprensa)

Tele Síntese
Da Redação

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