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PDT e PT questionam no STF lei que autoriza aumento de gastos do governo com publicidade em ano eleitoral

PDT e PT questionam no STF lei que autoriza aumento de gastos do governo com publicidade em ano eleitoral

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Data: 8/6/2022
Veículo: Tela Viva

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7178 e 7182) para questionar alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.

A Lei 14.356/2022 deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública.

A nova lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Além disso, o texto questionado pelo PT e PDT determina que os valores usados para calcular a média sejam antes reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado a partir da data em que ocorreu o empenho.

Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.

As legendas sustentam a inconstitucionalidade das mudanças no cálculo dos gastos dos governos federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.

Também é contestada a retirada desse limite de gastos da publicidade institucional destinada ao enfrentamento da pandemia da covid-19, situação que, segundo os partidos, “abre margem à utilização ilimitada de recursos públicos para noticiar todo e qualquer assunto inerente à pandemia, sem qualquer limite temporal ou de interesse social imediato”.

Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.

Segundo o PT, a lei tem a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, com caráter evidentemente eleitoreiro, “para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto”. O PDT aponta, ainda, quebra do princípio da isonomia no contexto da disputa eleitoral, já que os mandatários que concorrerão à reeleição poderão utilizar “a benesse inconstitucional para veicular, sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral e pronunciamentos em demasia”.

Pedido de informações

Diante da urgência do caso e visando subsidiar a análise dos pedidos cautelares, o relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em cinco dias. Após esse prazo, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

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