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Presidente autoriza sorteios de prêmios em programas de TV

Presidente autoriza sorteios de prêmios em programas de TV

Medida Provisória altera lei de 1971 que proibia a prática; Abert afirma em
nota que não foi consultada sobre o tema

Data: 04/03/2020
Veículo: O Estado de S. Paulo

 

O presidente Jair Bolsonaro editou ontem a Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto altera lei de dezembro de 1971, que não previa essa modalidade de programação.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional.

No Palácio do Planalto circulam informações de que a medida foi publicada a pedido de emissoras aliadas de Bolsonaro, como a Record e a RedeTV!. Integrantes do governo armaram ao Estado, porém, que a iniciativa cria novas receitas em tempos de crise para todas. Destacaram, ainda, que a realidade de hoje é muito diferente daquela do momento em
que esses sorteios foram proibidos, já que, atualmente, muita gente assiste TV pelo celular.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) armou que não participou das discussões nem foi consultada sobre o tema pelo Executivo. A entidade, que representa Globo, SBT e Band, armou que “certamente” acompanhará a tramitação da matéria no Congresso.

Já o presidente da Associação Brasileira de Televisão (Abratel), Marcio Novaes, que responde por Record, Rede TV! e CNT, diz que foi consultado e defende a medida como “extremamente importante para o setor por permitir uma nova receita de publicidade”.

Receita. Na avaliação do Planalto, em época de retração do mercado publicitário, essa receita adicional será importante para as emissoras de TV.

A nova MP prevê justamente que a distribuição de prêmios poderá ser autorizada para redes de TV aberta, reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.

 

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